2.4.1 Entende-se por transferência a possibilidade de aluno regularmente matriculado em instituição de ensino superior, nacional ou estrangeira, ingressar no CEFET-MG em curso de modalidade afim do curso de origem, sempre que se registrarem vagas nos cursos pretendidos, obedecida a legislação em vigor.
2.4.2 Para efeito desse edital, são considerados cursos afins aqueles agrupados nas grandes áreas do conhecimento, segundo a classificação do CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) ou aqueles que tenham em sua grade curricular disciplinas que totalizem uma carga horária mínima de 1/3 (um terço) da carga horária total do curso pretendido.
2.4.3 Para solicitar transferência de outra Instistuição de Ensino Superior para o CEFET-MG o candidato deve comprovar no ato da inscrição os seguintes requisitos:
· Ter cumprido na Instituição de origem carga horária mínima equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) de curso em que está matriculado;
· Ter a cumprir no mínimo 30% (trinta por cento) da carga horária do curso pretendido.
2.4.4 O candidato à transferência para o CEFET-MG deverá preencher Requerimento na Coordenação do Curso pretendido, anexando os seguintes documentos:
a) Comprovante do pagamento da taxa de transferência que deverá ser efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil. Para aquisição da guia para o pagamento da taxa de transferência, no valor de R$60,00 (sessenta reais), acesse o site: www.tesouro.fazenda.gov.br e proceda da seguinte forma:
- acesse o site acima;
- clique em portal SIAFI;
- clique em guia recolhimento da União;
- clique em impressão - GRU;
- preencha o código da unidade favorecida (UG): 153015
- preencha o código de gestão: 15245
- preencha o código de recolhimento: 28832-2
- clique em "avançar"
- preencha o número de referência (17 dígitos): 26257000003000017
- preencha o mês/ ano de competência e dia/mês/ano de vencimento, desta forma: competência: 08/2006
vencimento: 04/08/2006
- preencha o número de seu CPF, no campo do contribuinte e preencha o seu nome no campo nome do contribuinte.
- preencha o valor principal: R$60,00
- clique em "emitir GRU"
b) Comprovante de que está regularmente matriculado na instituição de origem;
c) Comprovante de reconhecimento ou de autorização para funcionamento do curso de origem;
d) Histórico Escolar da instituição de origem;
e) Ementas e Planos de Ensino;
f) Matriz curricular;
g) Dados sobre a instituição de origem para o envio da declaração de vaga pelo CEFET-MG (Setor responsável, contato, endereço completo, telefone, e-mail, etc).
Observações:
1 - Os documentos referidos acima deverão ser originais ou cópias, desde que estas sejam autenticadas pela instituição de origem.
2 – Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de transferência.
2.4.5 Os candidatos, independente do número de vagas oferecidas pelo CEFET MG, serão submetidos a um exame de seleção que constará de:
§ uma prova de conhecimentos específicos de Matemática (Engenharias e Tecnologia em Normalização e Qualidade Industrial);
§ uma prova de conhecimentos específicos de Física (Engenharias e Tecnologia de Radiologia e Tecnologia em Normalização e Qualidade Industrial);
§ uma prova de conhecimentos específicos de Anatomia e Fisiologia Humana (Tecnologia de Radiologia)
§ uma prova de Língua Portuguesa na forma de leitura, interpretação de texto e redação (para todos os cursos).
2.4.6 A cada prova será atribuída uma nota na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
2.4.7 A nota do exame de seleção será a média aritmética das notas obtidas nas provas especificas de cada curso.
2.4.8 O candidato que não comparecer a uma das provas ou tiver nota inferior a 30 (trinta) pontos em qualquer uma das provas estará automaticamente desclassificado do processo de seleção, não tendo direito a vaga.
2.4.9 Os candidatos que obtiverem a nota do exame de seleção igual ou superior a 60 (sessenta) pontos serão classificados em ordem decrescente até o limite do número de vagas.
2.4.10 O critério de desempate será o de maior número de horas cursadas e aprovadas;
2.4.11 As vagas serão preenchidas observando-se o limite de vagas disponíveis e a classificação dos candidatos (item 2.4.9).
2.4.12 Após a divulgação do resultado do processo de Transferência o candidato deverá providenciar os Planos de Ensino das disciplinas cursadas com aprovação e solicitar a dispensa das disciplinas na Coordenação do Curso Pretendido, conforme calendário estabelecido no item 2.4.13.
2.4.13 Datas importantes:
· Inscrição dos candidatos a transferência: 1 a 4 de agosto de 2006
· Exame de transferência: 1 de setembro de 2006
· Resultado do exame de transferência: 12 de setembro de 2006
· Prazo máximo para a entrega dos Planos de Ensino das matérias ou disciplinas já cursadas na instituição de origem e a solicitação de dispensa na Coordenação do Curso Pretendido: 26 de setembro de 2006
Observações:
1 – Os conteúdos das provas do exame de transferência estão listados no Anexo 1 do EDITAL.
2 – As instruções sobre normas, local e horário de realização das provas constantes do exame de seleção serão fornecidas ao candidato no ato da realização de sua inscrição ao processo de transferência;
3 – O candidato somente poderá ter acesso ao local de realização das provas mediante apresentação do comprovante de inscrição;
4 - Os Planos de Ensino devem ser originais ou cópias, desde que estas sejam autenticadas pela instituição de origem.